Então vamos lá..
O que é casamento civil?
Casamento civil é um contrato (sim, um CONTRATO!¹) bilateral e solene realizado entre as partes com o intuito de constituir família com uma completa comunhão de vida.
E quando ele acontece?
Segundo o art. 1.514 do Código Civil, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Mas, para que os noivos cheguem perante o juiz e manifestem a tão famosa vontade de "serem felizes para sempre" precisam passar por um processo de habilitação para casar.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO? Pois é, processo de habilitação, que deverá ser instruido com a documentação necessária, conforme regula o Código Civil no art. 1.525:
Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento ou documento equivalente;
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Após o requerimento da habilitação e a apresentação dos documentos, vem uma segunda fase, conhecida como proclamas.
Sabe aquela conhecida frase:"Se tem alguém contra, fale agora ou cale-se para sempre?"
Esse é o momento da famosa frase dos contos de fada!
Para quê serve os proclamas?
Serve para alguém (um metido qualquer), sabendo de algum impedimento², se opor ao casamento. Tal oposição será feita perante o oficial do registro, tendo que identificar qual o impedimento e, graças a Deus, deverá prová-lo.
Passa por mais um monte de burocracia perante o Ministério Público, é remetido ao juiz de novo para homologar (
ATENÇÃO! O certificado de habilitação só tem validade por 90 dias.. portanto, recebeu, casa logo!
O processo de habilitação termina com o registro dos proclamas no cartório que os tiver publicado.
Então, não seria mais fácil apenas juntar as escovinhas?
¹ CONTRATO: Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
² IMPEDIMENTOS: art. 1.521, Código Civil (falarei noutro post).
Fontes: Código Civil, Adv. Sabrina Rodrigues, Caderno da Faculdade.
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