quinta-feira, 27 de outubro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Ajuntamento de escovas

Sempre tive curiosidade para saber como funciona o casamento dentro da legalidade e, como estudante de Direito, andei pesquisando algumas informações sobre o casamento civil. Ok, ok, eu sei que Direito é bem chato se você não tem interesse, mas achei bastante interessante trazer algumas coisinhas que nem todo mundo sabe, principalmente porque muita gente decide casar no religioso com efeito civil.

Então vamos lá..
O que é casamento civil?
Casamento civil é um contrato (sim, um CONTRATO!¹) bilateral e solene realizado entre as partes com o intuito de constituir família com uma completa comunhão de vida.

E quando ele acontece?
Segundo o art. 1.514 do Código Civil, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Mas, para que os noivos cheguem perante o juiz e manifestem a tão famosa vontade de "serem felizes para sempre" precisam passar por um processo de habilitação para casar.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO? Pois é, processo de habilitação, que deverá ser instruido com a documentação necessária, conforme regula o Código Civil no art. 1.525:

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento ou documento equivalente;
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Após o requerimento da habilitação e a apresentação dos documentos, vem uma segunda fase, conhecida como proclamas.
Sabe aquela conhecida frase:
"Se tem alguém contra, fale agora ou cale-se para sempre?"
Esse é o momento da famosa frase dos contos de fada!

Para quê serve os proclamas?
Serve para alguém (um metido qualquer), sabendo de algum impedimento², se opor ao casamento. Tal oposição será feita perante o oficial do registro, tendo que identificar qual o impedimento e, graças a Deus, deverá prová-lo.
Passa por mais um monte de burocracia perante o Ministério Público, é remetido ao juiz de novo para homologar (ou não) a habilitação. Em caso de impedimentos, falarei em outro post a respeito. Sendo homologada a habilitação, é expedido pelo registro um certificado de habilitação.
ATENÇÃO! O certificado de habilitação só tem validade por 90 dias.. portanto, recebeu, casa logo!
O processo de habilitação termina com o registro dos proclamas no cartório que os tiver publicado.

Então, não seria mais fácil apenas juntar as escovinhas?







¹ CONTRATO: Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

² IMPEDIMENTOS: art. 1.521, Código Civil (falarei noutro post).


Fontes: Código Civil, Adv. Sabrina Rodrigues, Caderno da Faculdade.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Tempo, cadê você?

Ressurgindo das cinzas para fazer uma limpeza na budega..
Passar um espanador para tirar a poeira, um vassourão nas teias de aranha para trazer novidades no mundo casamentício! :D

Correndo contra o tempo.. 



Em breve: NEWS!